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Direitos da pessoa autista

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)

A Lei Federal 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) criou a CIPTEA, que garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados. No Amazonas, a emissão é gratuita. Leve documento com foto, CPF, comprovante de residência e o laudo médico.

Laudo Azul

O laudo que confirma o diagnóstico de TEA passa a ter validade indeterminada, sem necessidade de renovação periódica para acesso a direitos e benefícios.

Lei dos Acompanhantes

A pessoa com TEA tem direito a acompanhante em consultas, exames e internações, e em atividades escolares quando houver necessidade comprovada.

Juventude-TEA

Programa voltado a adolescentes e jovens com TEA, com atividades de autonomia, convivência e preparação para o trabalho.

Atendimento prioritário

Pessoas com TEA têm prioridade em filas de bancos, repartições públicas, comércio e serviços de saúde, conforme a Lei 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão. Apresente a CIPTEA ou o laudo.

CAIC-TEA

Os Centros de Atenção Integral à Criança com TEA oferecem avaliação e acompanhamento multiprofissional. Veja as unidades e endereços na página Unidades do Portal.

Precisa de ajuda para garantir um direito?

Pedir ajuda ao gabineteVer unidades CAIC-TEA

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