Direitos da pessoa autista
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)
A Lei Federal 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) criou a CIPTEA, que garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados. No Amazonas, a emissão é gratuita. Leve documento com foto, CPF, comprovante de residência e o laudo médico.
Laudo Azul
O laudo que confirma o diagnóstico de TEA passa a ter validade indeterminada, sem necessidade de renovação periódica para acesso a direitos e benefícios.
Lei dos Acompanhantes
A pessoa com TEA tem direito a acompanhante em consultas, exames e internações, e em atividades escolares quando houver necessidade comprovada.
Juventude-TEA
Programa voltado a adolescentes e jovens com TEA, com atividades de autonomia, convivência e preparação para o trabalho.
Atendimento prioritário
Pessoas com TEA têm prioridade em filas de bancos, repartições públicas, comércio e serviços de saúde, conforme a Lei 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão. Apresente a CIPTEA ou o laudo.
CAIC-TEA
Os Centros de Atenção Integral à Criança com TEA oferecem avaliação e acompanhamento multiprofissional. Veja as unidades e endereços na página Unidades do Portal.
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